As empregadas e empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que atuam no RS aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS) realizou assembleias nos três hospitais gaúchos e cerca de 500 empregados participaram dos encontros.
Na sexta-feira (26), foi no HU-FURG, em Rio Grande. Os trabalhadores do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) realizaram a assembleia na segunda-feira (29) e, nesta terça-feira (30), os empregados do Hospital Escola da UFPel, de Pelotas, se reuniram em dois momentos.
“A unidade e mobilização marcaram as assembleias de trabalhadores da Ebserh no RS”, avaliou o secretário de Saúde do Trabalhador em exercício do Sindiserf/RS, Jaques Boeno. Ele é trabalhador do HE-UFPEL e também integra a mesa nacional de negociação com a Empresa.
A secretária adjunta de Assuntos Jurídicos do Sindiserf/RS, Vera Regina Gomes da Rosa e trabalhadora do HUSM também avaliou positivamente as assembleias e o processo de negociação do ACT 2023/2024. “Aqui em Santa Maria, por exemplo, a nossa assembleia foi muito boa e tranquila, os trabalhadores trouxeram várias questões que foram respondidas pelos dirigentes que estavam participando”, contou.
Nos últimos dias, trabalhadores da Ebserh de todo o Brasil apreciaram a proposta em assembleias e em breve a Condsef/Fenadsef irá divulgar o resultado nacionalmente.
Confira os principais pontos aprovados:
Cláusula de reajuste: 4,92% (90% do INPC de 5,47%) sobre salários e benefícios, sendo da seguinte forma:
– Alimentação reajustado para R$ 589,35 (quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos);
– ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA para R$162,77 (cento e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos);
– AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR para R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos);
– AUXÍLIO à PESSOA COM DEFICIÊNCIA para R$ 217,69 (duzentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);
– Manutenção do auxílio-alimentação será mantido nos casos de afastamento do empregado para percepção do auxílio previdenciário por 12 meses.
Fonte: Sindiserf/RS
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